A Resolução CFM nº 2.381/24, que normatiza a emissão de documentos médicos, foi atualizada e apresenta diversas mudanças. Uma delas é que, a partir de agora, os pacientes terão de apresentar um documento com foto para que o médico possa fornecer qualquer documento, o que garante mais segurança aos profissionais. Outra mudança significativa do novo texto é que, como a elaboração de um relatório especializado demanda estudo e pesquisa, o médico deverá cobrar honorários quando em serviço privado.
Com a nova Resolução, publicada em junho, ficam regulamentados os seguintes documentos: atestado médico de afastamento, atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento, atestado de saúde, atestado de saúde ocupacional (ASO), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado, relatório médico especializado, parecer técnico, laudo médico-pericial, laudo médico, solicitação de exames e resumo ou sumário de alta.
Segundo o Art. 2º, §1º, todos os documentos médicos devem conter – minimamente – identificação do médico (nome e CRM/UF), Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver, identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver), data de emissão, assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito), dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail) e endereço profissional ou residencial do médico.
De acordo com a Conselheira Relatora, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, “a resolução proporciona maior clareza sobre o que cada documento médico representa e como deve ser preenchido, sobre a finalidade e possível cobrança de honorários”, trazendo entendimento e consenso.
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