A Resolução CFM nº 2.336/2023 já está em vigor desde março, atualizando as regras de publicidade médica após 11 anos. Com mudanças importantes, o novo texto é um marco histórico para os médicos. Vamos saber mais sobre este assunto?
Pelo que posso ser responsabilizado?
Além de suas próprias publicações e posts (pagos e gratuitos), você também é responsável por publicações e postagens de terceiros e/ou pacientes:
- que você compartilhar ou repostar em seus canais;
- que contenham elogios à técnica e ao resultado de procedimento, ainda que não compartilhadas em seus perfis nas redes sociais. Nesse caso, o fato pode ser investigado pela Codame quando ocorrer de modo reiterado e/ou sistemático.
Quais informações minhas devem constar nas peças publicitárias?
Você deve inserir seu nome, número do CRM (onde esteja exercendo a medicina), acompanhados da palavra MÉDICO. Também deve inserir sua especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se for o seu caso. No caso de um médico do Rio de Janeiro especialista em oftalmologia, fica assim: Jorge Antônio dos Reis Ferreira, CRM 520000-RJ, MÉDICO Oftalmologista, RQE 0000
Algumas considerações importantes:
- No caso de hospitais e clínicas, nas peças de publicidade deve constar o nome e o registro do estabelecimento, além dos dados do diretor técnico-médico (como o exemplo acima).
- Você não precisa colocar seus dados em todas as publicações das suas redes sociais ou todas as páginas do seu site. Os dados do médico responsável devem ser apresentados na página principal do perfil (pessoa física ou jurídica).
Veja 3 tópicos que são PERMITIDOS:
1) Usar imagens de pacientes
Você pode usar as imagens para produzir material educativo direcionado à população a respeito de doenças e procedimentos em medicina e/ou relacionados à especialidade com RQE, ou pode usar as imagens para demonstração de resultados de técnicas e procedimentos. Nesse caso, deve se preocupar com os seguintes pontos:
Texto educativo: qualquer uso de imagem deve ser acompanhado de texto educativo contendo as indicações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e descrição das complicações descritas em literatura científica;
Antes e depois: demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção, sendo vedada a demonstração e ensino de técnicas que devem limitar-se ao ambiente médico;
Captura de imagens por terceiros: a captura de imagens por equipes externas de filmagem, durante a realização de procedimentos, fica autorizada apenas para partos.
Transmissão em tempo real: não é permitida a transmissão em tempo real de procedimentos para fins de divulgação do médico ou do estabelecimento. A única exceção para este caso é a transmissão em eventos científicos.
Identificação do paciente: é vedado o uso de imagens de procedimentos que identifique o paciente.
Manipulação de imagens: é vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens.
Autorização do uso de imagem: é necessário obter autorização do paciente para o uso de sua imagem e respeitar o seu pudor e a privacidade.
2) Informar valores de consultas, meios e formas de pagamento
Você pode anunciar seus preços, mas também pode:
- informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução.
- anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais.
Atencão: é proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outras estratégias similares. Exemplos do que NÃO pode: “faça a consulta e ganhe o exame”, “faça o procedimento e ganhe desconto em exames e materiais” ou “concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento”.
3) Anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos
Atenção: é necessário utilizar as informações, indicações e propriedades do equipamento, presentes em seu portfólio, conforme aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizado pelo CFM. Não é permitido atribuir capacidade privilegiada à aparelhagem.
Veja 3 tópicos que NÃO SÃO PERMITIDOS:
1) Atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens
Como você já sabe, na divulgação de aparelhos/equipamentos sé é permitido que se publique informações, indicações e propriedades do equipamento, presentes em seu portfólio, conforme aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizado pelo CFM.
2) Portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional
Além desses dois pontos, o médico também não deve praticar concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico.
3) Participar de propaganda de medicamentos e outros produtos
Agora é permitido participar de anúncios como membro do corpo técnico/clínico de instituições médicas, além de planos e seguros saúde, autogestões e outros. Mas não é permitido participar de propaganda/publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento, alimento e quaisquer outros produtos, induzindo à garantia de resultados.
Este foi apenas um pequeno resumo, com algumas normas. Para ler a Resolução CFM nº 2.336/2023 na íntegra, é só clicar aqui .